De acordo com a legislação brasileira, o objetivo das férias é promover o descanso físico e a recuperação mental do trabalhador, além de proporcionar o gozo da vida social e familiar. Porém, em alguns casos, o tão sonhado repouso pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça.
Isso ocorre por haver muitas dúvidas sobre o assunto, tanto por parte dos empregados, quanto dos empresários. Primeiramente, é preciso saber que pelas regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, todo empregado tem direito a 30 dias de descanso. Mas, a partir daí, começam os questionamentos.
O tempo necessário para que o empregado passe a ter direito a férias somente se completa após um ano de trabalho efetivo. Depois desse prazo, conhecido como período aquisitivo, o empregador terá mais um ano para concedê-las, chamado de período concessivo. É importante as empresas observarem que, se as férias forem dadas após esse período, terão que pagar em dobro a respectiva remuneração. Esta que, aliás, é outro ponto gerador de dúvidas.
A Constituição Federal assegura o pagamento de um terço a mais do salário normal. E aqui existe um equívoco comum de interpretação da norma. Alguns pensam que o empregado deve receber outro salário, além de um terço sobre a remuneração. “Na verdade, o que acontece é a antecipação do pagamento referente ao mês de férias, somando-se um terço do valor”, destaca Leandro Picolo, advogado e consultor jurídico. Por isso, é necessário tomar muito cuidado para não se gastar todo o dinheiro durante as férias, e acabar passando o mês seguinte com a conta bancária no vermelho.
Segundo o advogado, cabe ao empregador escolher a data das férias dos seus empregados, da forma que melhor atender aos interesses da empresa. São poucas as exceções previstas pela CLT, como exemplo, os membros da mesma família que trabalham para o mesmo empregador têm direito a férias no mesmo tempo, desde que isso não acarrete prejuízo para o serviço. O descanso pode ser dividido em duas etapas, mas nenhuma delas deverá ser inferior a dez dias corridos. Também é preciso lembrar que as férias serão reduzidas dependendo do número de faltas injustificadas. É bom não exagerar, pois mais de 32 faltas no ano resultam na perda desse direito.
O empregado tem ainda a opção de converter dez dias de suas férias em abono pecuniário (pagamento pela substituição desses dias de férias em dias trabalhados), sendo que o valor da remuneração é o que lhe seria devido nos dias de trabalho correspondentes. No caso dos empregados comissionados, a CLT diz que o valor deve ser calculado com base na média de recebimentos dos 12 meses anteriores. A respeito das férias coletivas, o empregador pode concedê-las desde que comunique o Ministério do Trabalho e o sindicato respectivo no prazo legal, descontando esse período das férias individuais de cada empregado.
“Guardadas as peculiaridades previstas para algumas profissões, a grande maioria dos problemas podem ser evitados com a simples observação das obrigações legais”, comenta Picolo. De qualquer forma, o ideal é que ocorra sempre o entendimento pacífico entre as partes, para que ninguém seja prejudicado. Pois como já diz o ditado, onde mora o bom senso não há lugar para o litígio.
Texto publicado na edição nº7 do Catálogo Aliança.

Leandro Picolo
Advogado e consultor jurídico